Prezado(a) cliente,

A partir de 15/03/2024, começa a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2024. Favor nos enviar a documentação e informações, no máximo até 20/03/2024, pois iremos fazer as declarações dos nossos clientes dentro do mês de março.

- Título de eleitor (obrigatório);

- Comprovantes de rendimentos (outras rendas comprovadas, como aposentadoria, aluguéis, informes bancários e outros); 

- Relação de bens (imóveis, veículos, aplicações, extratos bancários para IR  e outros);

- Relação de dependentes (nome, data de nascimento, parentesco e CPF com seus devidos comprovantes de rendimentos). 

A entrega em atraso acarretará multa mínima de R$ 165,74.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.



Quinta, Fevereiro 29, 2024

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